O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei nº 711, de 05 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2015."
Art. 2º O caput do Art. 2º da Lei nº 712, de 05 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2015."
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 6º das Leis 711 e 712, anular-se-á parcialmente dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.