O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam convalidadas todas as contratações de servidores, a título precário e por tempo determinado, efetivamente ocorridas a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 2º O Município manterá em sua guarda, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, as anotações e toda a documentação fiscal e previdenciária decorrente destas contratações.
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar, ao
Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 06 (seis) meses, proposta de
consolidação de toda a legislação relacionada às contratações por tempo
determinado, elencando as hipóteses em que se verifica o excepcional interesse
público.
Art. 3º O Poder
Executivo deverá encaminhar, ao Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de
10 (dez) meses, proposta de consolidação de toda a legislação relacionada às
contratações por tempo determinado, elencando as hipóteses em que se verifica o
excepcional interesse público. (Redação dada
pela Lei n° 741, de 18 de setembro de 2015)
Art. 3º O Poder Executivo
deverá encaminhar, ao Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 16
(dezesseis) meses, proposta de consolidação de toda a legislação relacionada às
contratações por tempo determinado, elencando as hipóteses em que se verifica o
excepcional interesse público. (Redação dada pela Lei n° 759, de 19 de fevereiro
de 2016)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2015.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.