LEI Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO A CONCEDEREM DIÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Vila Valério autorizados a concederem diárias para indenização das despesas de alimentação e pousada.

 

Art. 2º As diárias serão concedidas aos servidores públicos municipais que se deslocarem temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em estudos de interesse da Administração, por período superior a 06 (seis) horas.

 

Art. 3º As diárias serão fixadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, o qual procederá as modificações à Tabela de Diárias, conforme a perda do poder aquisitivo por ela representado.

 

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal baixará Portaria estabelecendo os mesmos valores constantes da Tabela de Diárias a que se refere o caput do presente artigo.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.