O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Vila Valério autorizados a concederem diárias para indenização das despesas de alimentação e pousada.
Art. 2º As diárias serão concedidas aos servidores públicos municipais que se deslocarem temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em estudos de interesse da Administração, por período superior a 06 (seis) horas.
Art. 3º As diárias serão fixadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, o qual procederá as modificações à Tabela de Diárias, conforme a perda do poder aquisitivo por ela representado.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal baixará Portaria estabelecendo os mesmos valores constantes da Tabela de Diárias a que se refere o caput do presente artigo.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.