O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 665, de 30 de dezembro de 2013, passa a ter com a seguinte redação:
"Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.