O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;
f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal.
Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes
da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2013, um Crédito
Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
510 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
029 - Alimentação Escolar
200510.123060292.XXX -
Transferência à APAGEES.
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$ 18.000,00
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber: (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)
510 - Secretaria Municipal de Educação(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)
12 - Educação(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)
306 - Alimentação e Nutrição(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)
029 - Alimentação Escolar(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)
200510.123060292.XXX- Transferência à APAGEES. (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)
3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
R$ 18.000,00. (Redação dada pela Lei n° 654, de
20 de setembro de 2013)
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente a seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
510 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
029 - Alimentação Escolar
200510.123060292.037 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar
33903000000 - Material de Consumo R$ 18.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.