O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 11 (onze) cargos de Professor MAP-A, a que se refere a Lei nº 298, de 15 de maio de 2006.
Art. 2º Os recursos necessários ao custeio dos cargos criados pela presente Lei correrão à conta de extinção da mesma quantidade de cargos em designação temporária providos nos três exercícios anteriores, bem assim da elevação do número de alunos da rede municipal no censo escolar 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.