O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 591, de 12 de junho de 2012, ficando extintos os cargos e as vantagens por ela criados, por infringência ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 combinados com o inciso I do art. 21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. As vantagens concedidas com base na Lei nº 591 devem ser declaradas nulas de pleno direito, cessando-se seu pagamento, sob pena de responsabilidade.
Art. 2º São nulas de pleno direito as nomeações feitas com base na Lei nº 591, de 12 de junho de 2012, por infringência aos dispositivos legais mencionados no artigo anterior e no disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo os servidores dela beneficiários serem exonerados, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.