O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal Nº 570/2011 de 08 de dezembro de 2011 passa a constar com a seguinte redação:
"a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da
legislação vigente."
“a) Abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento da
despesa, nos termos da legislação vigente.” (Redação
dada pela Lei n° 613, de 19 de dezembro de 2012)
Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.