O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 583, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de "Auditor Público Interno", com 04 (quatro) vagas, que passa a fazer parte do Anexo I, Estrutura do Quadro de Cargos (Quadro de Cargos de Administração), da Lei 297/2006., que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Valério, e dá outras providências, e alterações posteriores, Grupo "Nível Superior", Carreira VII, sendo as vagas distribuídas da seguinte forma:
I - 02 (duas) vagas: Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe;
II - 01(uma) vaga: Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe;
III - 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo órgão de classe."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.