LEI Nº 596, DE 06 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº 583/12, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI 297/2006, O Anexo ÚNICO DA LEI 004/97 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 583, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de "Auditor Público Interno", com 04 (quatro) vagas, que passa a fazer parte do Anexo I, Estrutura do Quadro de Cargos (Quadro de Cargos de Administração), da Lei 297/2006., que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Valério, e dá outras providências, e alterações posteriores, Grupo "Nível Superior", Carreira VII, sendo as vagas distribuídas da seguinte forma:

 

I - 02 (duas) vagas: Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe;

 

II - 01(uma) vaga: Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe;

 

III - 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo órgão de classe."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.