O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS EX- DEPENDENTES QUÍMICOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ilha dos Aires, 396 - centro - Vila Velha/ES - CNPJ nº 06.032.024/0001-09, objetivando a disponibilização de quatro (04) vagas permanentes para internação de pessoas com dependência química, residentes neste município.
§ 1º O valor da contribuição mensal definida no art. 2º desta Lei inclui a cobertura de todas as despesas básicas de manutenção para acomodação dos pacientes, incluindo: hospedagem, café da manhã, almoço, janta e demais refeições necessárias, não devendo ser cobrado nenhum valor adicional do município por esses serviços oferecidos ou outros que façam parte do planejamento da instituição.
§ 2º A presente lei visa atender ao disposto no "caput" do artigo 26 da Lei complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica também AUTORIZADO o repasse de
recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior da ordem de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensal, totalizando R$ 12.000,00 (doze
mil reais neste exercício).
Art. 2º Fica também AUTORIZADO o
repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior da
ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensal, totalizando R$
9.000,00 (nove mil reais). (Redação dada pela
Lei n° 554, de 19 de agosto de 2011)
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia dos Atos Constitutivos devidamente registrado, acompanhado de resoluções/ou deliberações definindo o corpo de direção e gerência;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente/Gerente e do Tesoureiro, se houver;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;
f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal;
Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado entre o município de Vila Valério e entidade de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às Prestações de Contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Convênio, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro.
Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes desta Lei e do Termo de convênio que vier a ser celebrado.
Art. 6º Para cobertura das despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00, que inserido ao orçamento do corrente ano receberá a seguinte classificação Orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0061 - Assistência Geral
1.046 -Repasse de Recursos Financeiros para a Associação Capixaba dos dependentes Químicos.
300000000 - Despesas
330000000 - Despesas Correntes
33300000 - Outras Transferências Correntes
333500000 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
333503900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
Art. 7º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 6º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
0824210611.040 - Construção do Centro de Convivência do Idoso.
344905100 - Obras e Instalações R$ 12.000,00
Art. 8º Para os próximos exercícios financeiros, já serão inseridos nas propostas orçamentárias, dotações próprias para execução dessa despesa
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.