O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 500, de 17 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A remuneração do ocupante do cargo - objeto da presente lei, terá parcela única de pagamento, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou verba de representação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.