LEI Nº 513, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 

EQUIPARA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR GERAL DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparada a remuneração do Cargo de Diretor Geral de Secretaria da Câmara Municipal à remuneração do Cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.