O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 375/2008, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), a serem repassados mensalmente até 31 de dezembro de 2008."
Art. 2º Fica autorizado, ainda, o chefe do Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar necessário para cobertura da despesa, utilizando como fontes aquelas previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.