LEI Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 364/2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal Nº 364/07 de 13 de dezembro de 2007, passa a constar com a seguinte redação:

 

"a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente."

 

Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2008.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.