LEI Nº 394, DE 11 DE JULHO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 116 DA LEI Nº 309/06, PARA CONCEDER À SERVIDORA GESTANTE LICENÇA POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 116 da Lei nº 309/06, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 116 Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo dos vencimentos." (N.R)

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios em cada exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2008.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.