LEI Nº 380, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS CONSTANTE DO Anexo III DA LEI Nº 298/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterada a tabela de vencimentos de que trata o Anexo III da lei nº 298/06, passando a vigorar na forma do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º Fica extinta a tabela de vencimentos do cargo de provimento efetivo de professor "A", constante do Anexo III da Lei nº 298/06.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos do cargo de provimento efetivo de professor "A" passam a ser os da tabela de vencimentos do cargo de professor "B".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2008.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO I

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO

 

B

1

2

3

4

5

6

7

8

9

I

851,27

876,81

903,11

930,21

958,11

986,86

1.016,46

1.046,95

1.078,36

II

936,40

964,49

993,43

1.023,23

1.053,93

1.085,54

1.118,11

1.151,65

1.186,20

III

1.076,86

1.109,17

1.142,44

1.176,71

1.212,02

1.248,38

.285,83

1.324,40

1.364,13

IV

1.292,24

1.331,01

1.370,94

1.412,07

1.454,43

1.498,06

1.543,00

1.589,29

1.636,97

 

B

10

11

12

13

14

15

16

17

18

I

1.110,71

1.144,04

1.178,36

1.213,71

1.250,12

1.287,62

1.326,25

1.366,04

1.407,02

II

1.221,79

1.258,44

1.296,20

1.335,08

1.375,13

1.416,39

1.458,88

1.502,65

1.547,73

III

1.405,06

1.447,21

1.490,63

1.535,34

1.581,41

1.628,85

1.677,71

1.728,04

1.779,89

IV

1.686,08

1.736,66

1.788,76

1.842,43

1.897,70

1.954,63

2.013,27

2.073,67

2.135,88

 

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

I

1.009,33

1.039,61

1.070,80

1.102,92

1.136,01

1.170,09

1.205,19

1.241,35

1.278,59

II

1.110,27

1.143,58

1.177,89

1.213,22

1.249,62

1.287,11

1.325,72

1.365,49

1.406,46

III

1.276,80

1.315,10

1.354,56

1.395,19

1.437,05

1.480,16

1.524,57

1.570,30

1.617,41

IV

1.532,17

1.578,14

1.625,48

1.674,24

1.724,47

1.776,20

1.829,49

1.884,38

1.940,91

 

C

10

11

12

13

14

15

16

17

18

I

1.316,95

1.356,46

1.397,15

1.439,06

1.482,24

1.526,70

1.572,50

1.619,68

1.668,27

II

1.448,65

1.492,11

1.536,87

1.582,98

1.630,47

1.679,38

1.729,76

1.781,66

1.835,11

III

1.665,93

1.715,91

1.767,39

1.820,41

1.875,02

1.931,27

1.989,21

2.048,89

2.110,36

IV

1.999,13

2.059,11

2.120,88

2.184,51

2.250,04

2.317,54

2.387,07

2.458,68

2.532,44