O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 196/2001 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As sociedades civis, as associações e demais entidades ou instituições com personalidade jurídica própria, as fundações em funcionamento efetivo na circunscrição do Município, com o fim exclusivo de servir gratuitamente à coletividade e/ou à organização, podem ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, provados os seguintes requisitos:
I - personalidade jurídica há mais de um ano;
II - efetivo funcionamento há mais de um ano de serviço gratuito prestado à coletividade e/ou à organização, com observância do Estatuto ou Regimento Interno;
III - apresentação do Balanço Anual comprovando a não remuneração dos dirigentes da organização e não bonificação ou distribuição de vantagens ou lucros a quaisquer pessoas."
Art. 2º Suprima-se da Lei nº 196/2001 o Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 15 de maio de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.