REVOGADA PELA LEI N° 135, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

 

LEI Nº 119, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da construção de poços artesianos nas localidades de: Córrego Araribóia, Distrito de São Jorge da Barra Seca, Distrito de Jurama e Córrego Dourado, conforme termo de compromisso assinado com a SEAG (Secretaria de Estado da Agricultura) aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Saneamento

Abastecimento de Água

2304764471 - Construção de Chafariz Cercamento das Áreas, Fornecimento de Energia Elétrica Inclusive Extensão de Rede e Padrão de Entrada Monofásico ou Trifásico, Registro em Cartório Referente às Colocações de Áreas a Serem Utilizadas Sob Domínio Público para o Pró - Hidro Emergência - ES/98.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 1.000,00

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Investimentos      R$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial constante do Art. 1º Correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Produção Vegetal

Sementes e Mudas

2304140801 - Construção de Hortas, Viveiros, Estufas, Apoio a Pequenos Médios Produtores Rurais e Associações com Assistência Técnica, Distribuição de Sementes e Mudas, Visando a Diversificação de Cultura, Aquisição de Calcário e Sementes, Manutenção do Hortão Municipal.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo         R$ 4.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.