LEI Nº 118, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 039/97, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do Art. 29 da Lei Municipal Nº 039/97 de 02 de julho de 1997, passa a constar com a seguinte redação: inciso III "Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente".

 

Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.