O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 859, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do Anexo III, dispondo acerca da base de cálculos para a cobrança das taxas de serviços ambientais, em consonância com a Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a saber:
BASE DE CÁLCULOS PARA A COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
CLASSE I
|
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]} |
classe ii, iii, iv
|
Classe II = classe I x 2 Classe III = classe II x 2 Classe IV = classe III x 2 |
Onde:
A: Nº de
Técnicos envolvidos na análise
B: Nº de
horas/homem necessárias para análise
C: Valor
em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações
sociais
D:
Despesas com viagem
E: Número
de viagens necessárias
K:
Despesas Administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)”
Art. 2° A tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 859/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA I - VALORES (EM UPFM) PARA
EMISSÃO DAS LICENÇAS EM FUNÇÃO DA CLASSE DE ENQUADRAMENTO
|
CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
||||
|
TIPO* |
I |
N |
I |
N |
I |
N |
I |
N |
|
LMP |
7,0 |
7,0 |
14,0 |
14,0 |
28,0 |
28,0 |
56,0 |
56,0 |
|
LMI |
5,0 |
5,0 |
10,0 |
10,0 |
20,0 |
20,0 |
40,0 |
40,0 |
|
LMO |
4,0 |
4,0 |
8,0 |
8,0 |
16,0 |
16,0 |
32,0 |
32,0 |
|
LMA |
5,0 |
5,0 |
10,0 |
10,0 |
20,0 |
20,0 |
40,0 |
40,0 |
|
LMU |
7,0 |
7,0 |
14,0 |
14,0 |
28,0 |
28,0 |
56,0 |
56,0 |
|
LMR |
20,0 |
20,0 |
40,0 |
40,0 |
80,0 |
80,0 |
160,0 |
160,0 |
|
CLASSE |
Simplificado |
Industrial |
7 |
|||||
|
Não Industrial |
7 |
|||||||
O TIPO é
assim definido:
I =
Industrial;
N = Não
Industrial.
OBSERVAÇÃO:
Licença para empreendimento que dependa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
terá o valor do enquadramento cobrado em dobro.
Art. 3º A tabela II do Anexo I da Lei Municipal nº 859/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
VALORES (EM UPFM) PARA EMISSÃO DE AMA,
CNDA, AP, CPA, CTC, MT, ACA E DL DAS LICENÇAS EM FUNÇÃO DA CLASSE DE
ENQUADRAMENTO
|
AMA |
5,0 |
|
CNDA |
0,4 |
|
AP |
2,0 |
|
CPA |
1,0 |
|
CTC |
2,0 |
|
MT |
2,0 |
|
ACA |
1,0 |
|
DL |
3,0 |
Art. 4° A tabela III do Anexo II da Lei Municipal nº 859/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA III
CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE
E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO
|
MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/
CLASSIFICAÇÃO |
|||
|
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR /
DEGRADADOR |
||
|
BAIXO |
MÉDIO |
ALTO |
|
|
SIMPLIFICADO |
|
|
|
|
P |
Classe I |
Classe I |
Classe II |
|
M |
Classe I |
Classe II |
Classe III |
|
G |
Classe II |
Classe III |
Classe IV |
TABELA MATRIZ DE ENQUADRAMENTO DE
ATIVIDADES
TIPOS
DE LICENÇAS, DOCUMENTOS E CADASTROS QUE DEPENDEM DE PAGAMENTO DE TAXA
LMP -
Licença Municipal Prévia;
LMI -
Licença Municipal de Instalação;
LMO -
Licença Municipal de Operação;
LMA -
Licença Municipal de Ampliação;
LMR -
Licença Municipal de Regularização;
LMU -
Licença Municipal Única;
LMS -
Licença Municipal Simplificada;
AMA -
Autorização Municipal Ambiental;
CNDA -
Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
AP –
Anuência Prévia de Uso e Ocupação do Solo
CPA –
Consulta Prévia Municipal
CTC -
Cadastro de Técnicos Consultores;
MT –
Mudança de Titularidade
DL –
Dispensa de Licenciamento
ACA - Autorização de Corte de Árvore
Art. 5° O Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, irá editar Nova Instrução Normativa, dispondo sobre o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento ambiental ordinário e de dispensa de licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Vila Valério-ES, e sua classificação em relação ao potencial poluidor e porte.
Art. 6° Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 859/2018.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.