O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei n° 998/2022, passa a constar com a seguinte redação:
§ 1° O valor a ser pago do vale-refeição descrito no caput será da seguinte forma:
I - O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição, reajustáveis anualmente no mês de julho, conforme o INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado dos últimos 12 (doze) meses aos servidores que sejam operadores de máquinas e operadores de caminhões pesados.
II - A jornada de trabalho que o Servidor estará submetido para fazer jus ao vale-refeição será disciplinada por meio de decreto, conforme necessidades de cada Secretaria (Secretarias de Agricultura, Obras e Saúde).
§ 2° O servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário, licença ou outro benefício, ou que estiver afastado do trabalho, bem como, o que tiver falta injustificada, não terá direito ao benefício constante da presente Lei durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados.
§ 3° O servidor em gozo de férias não terá direito a receber o vale-refeição integralmente, apenas proporcionalmente aos dias trabalhados.”
Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.