revogada pela Lei nº 1.025/2023

 

LEI Nº 1.019, DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 641/2013 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput e o § 1° do Art. 1° da Lei Municipal nº 641, de 26 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica criada gratificação de função no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para os operadores de máquina e de R$ 10,00 (dez reais) para os motoristas de caminhão pesado.

 

§ 1° Para efeito de cálculo do pagamento da gratificação de função a que se refere o caput do Art. 1°, considerar-se-á a hora trabalhada, sendo que o total será aferido e lançado com base no horímetro de cada equipamento."

 

Art. 2º Inclua-se no Art. 1° da Lei nº 641, os §§ 3° e com a seguinte redação:

 

"Art. 1º......................................................................................

 

§ 3° No caso de não funcionamento do horímetro, o chefe imediato poderá medir e lançar as horas trabalhadas em relatório manual, o que será permitido até a substituição ou conserto do equipamento de medição, que deverá ocorrer no prazo máximo de três dias.

 

§ 4° Eventuais reajustes dos valores estabelecidos no caput deste artigo serão concedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria ou Decreto."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se o Art. 2° e o Anexo Único da Lei Municipal 641/2013, assim como quaisquer outras disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

Naygney assú

Secretário municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.