A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, emenda à lei orgânica municipal:
Art. 1º Os parágrafos § 1º e § 2º do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal passam a constar com a seguinte redação:
Art. 83.......................................................................................
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município, nomeado pelo Prefeito, escolhido dentre Advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral do Município, pelo Prefeito, deverá ser precedida de notificação à Câmara Municipal, expondo suas razões.
Art. 2º Suprima-se o § 3º do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 19 de dezembro de 2023.
ROBSON CORREIA
Presidente
registrada e publicada nesta secretaria na data supra:
ADILSON GELTNER
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.