O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Complementar nº 017/2007 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 5º O CMDRS constituir-se-á dos seguintes membros:
I - 08 (oito) representantes do Poder
Público, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;
f) 01 (um) representante do IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo);
g) 01 (um) representante do INCAPER (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural)."
Art. 2º Suprima-se do Inciso II, alíneas "b" e "c", do Art. 5º, da Lei Complementar nº 017/2007, a palavra "Rurais".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.