O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de trata a Lei Complementar nº 007/98, passa a denominar-se "FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA".
Art. 2º Para a manutenção e desenvolvimento das ações do "FIA", o Município destinará não menos do que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), anuais, reajustados com base na inflação do ano anterior.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar, advirão de dotações próprias constantes do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.